STJ RHC 177858
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. ENVOLVIMENTO EM OUTROS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando ao relaxamento da prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ausência de fundamentação idônea e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a alegação de ausência de fundamentação e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi. 4. A decisão está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi demonstrada, considerando a gravidade dos fatos e a periculosidade do acusado. 6. A alegação de excesso de prazo está prejudicada diante da lavratura da sentença de pronúncia e da designação do júri. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. ENVOLVIMENTO EM OUTROS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando ao relaxamento da prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ausência de fundamentação idônea e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a alegação de ausência de fundamentação e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi. 4. A decisão está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi demonstrada, considerando a gravidade dos fatos e a periculosidade do acusado. 6. A alegação de excesso de prazo está prejudicada diante da lavratura da sentença de pronúncia e da designação do júri. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.