STJ REsp 2128941
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AFASTADA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A argumentação recursal e a fundamentação adotada no acórdão recorrido apoiam-se em preceitos constitucionais, insuscetíveis de exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de lei apontado como violado (arts. 906 e 926 do CPC/2015) não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 5A REGIÃO REJUFE contra decisão de minha lavra, em que conheci parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional e que a argumentação recursal e a fundamentação adotada no acórdão recorrido apoiam-se em preceitos constitucionais, insuscetíveis de exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, além da incidência do óbice imposto pela Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 629/633). A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, uma vez que deixou de analisar os seguintes pontos: "(i) "Não restou demonstrada, de plano, a inconstitucionalidade formal ou material da Emenda Constitucional nº 103/3019" e (ii) "O STF ainda não firmou entendimento quanto à matéria em questão" (e-STJ fl. 642). Salienta que "não se pode afirmar que não restaram demonstradas violações aos princípios constitucionais, se toda a tese desta agravante foi pautada em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que mencionam exatamente que tais normas são violadas quando determinada carga tributária alcança níveis de confisco Relembre-se que a agravante, nas razões da apelação, fundamentou a inconstitucionalidade exatamente em princípios constitucionais básicos, tais quais: vedação do não confisco, isonomia, equilíbrio financeiro atuarial, entre outros" (e-STJ fl. 643). Aduz, ainda, violação de precedente obrigatório do STF sob a alegação de que "o argumento trazido em sede de recurso especial foi o de descum primento ao comando normativo dos artigos 906 e 926 do CPC, ao passo que o E. TRF 5 Região deixou de aplicar o entendimento firmado em precedentes obrigatórios, julgados pelo E. STF, em desprestígio ao dever de manter uniforme as decisões judiciais" (e-STJ fl. 644). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AFASTADA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A argumentação recursal e a fundamentação adotada no acórdão recorrido apoiam-se em preceitos constitucionais, insuscetíveis de exame em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando o artigo de lei apontado como violado (arts. 906 e 926 do CPC/2015) não contém comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.