Decisão · STJ

STJ REsp 2131338

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-10-21
CONSUMIDOR
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam a taxa média de mercado. 2. Tem-se, no caso, que o eg. Tribunal de origem, ao considerar abusivos os juros remuneratórios pactuados apenas em razão de excederem a taxa média do mercado, destoou do entendimento desta eg. Corte, de forma que, ante a ausência de comprovação cabal dos juros remuneratórios abusivos, deve ser mantida, in casu, a taxa de juros remuneratórios acordada. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A contra decisão de minha lavra que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, com apoio na Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que deve ser afastado o óbice da Súmula 83/STJ, pois o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, no tocante aos juros remuneratórios, mostra-se dissonante da real jurisprudência consolidada do STJ. Reforça que o acordão recorrido é claro ao limitar os juros à taxa média do mercado unicamente por considerar abusiva a taxa de juros de 2,08% praticada pela instituição bancária, uma vez que ultrapassa a taxa média de 2,00% divulgada pelo Banco Central. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam a taxa média de mercado. 2. Tem-se, no caso, que o eg. Tribunal de origem, ao considerar abusivos os juros remuneratórios pactuados apenas em razão de excederem a taxa média do mercado, destoou do entendimento desta eg. Corte, de forma que, ante a ausência de comprovação cabal dos juros remuneratórios abusivos, deve ser mantida, in casu, a taxa de juros remuneratórios acordada. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial provido.
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