Decisão · STJ

STJ HC 845746

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-10-21
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas razões indicando flagrante delito. 4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima especificada e consentimento do paciente, além de elementos que indicavam tráfico de dro gas. 5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo revisão aprofundada dos fatos. 6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 75 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de STEFANO FELIPE DE LIMA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2145286-72.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de receptação. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega ilegalidade da invasão domiciliar (ingresso sem mandado de busca e apreensão ou investigação prévia) pelos policiais. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para seja reconhecida a nulidade das provas amealhadas pela invasão domiciliar. É o relatório. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas razões indicando flagrante delito. 4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima especificada e consentimento do paciente, além de elementos que indicavam tráfico de dro gas. 5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo revisão aprofundada dos fatos. 6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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