Decisão · STJ

STJ AREsp 2531006

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-10-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FTL FERRÓVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 346/348), em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Em suas razões, a agravante reitera a matéria veiculada no apelo especial, defendendo que "o presente caso reúne todos os requisitos para concessão da liminar para Reintegração de Posse em favor da FTL, com a demolição das construções erguidas irregularmente na faixa de domínio, além do fato de que a extensão da faixa de domínio é de 15m (quinze metros), conforme dispõe o Decreto n. 7.929/2013" (e-STJ fl. 356). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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