STJ AREsp 2525900
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão (fls. 378-379) que, em razão da questão controvertida já ter sido enfrentada em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema n. 1.175/STJ), determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que se observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e seguintes do CPC/2015. A parte agravante alega que referida decisão "não observou que o presente caso não guarda qualquer relação com o Tema 1175/STJ, pois o que se discutiu no respectivo repetitivo foi "a necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação". Diferentemente, aqui postula a própria sociedade de advogados, devendo essa situação ser considerada por essa Corte" (fls. 388-389). Defende que, caso assim não se entenda, faz-se necessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação do paradigma. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou "a remessa dos autos ao colegiado competente para que o presente agravo seja conhecido e provido em ordem a reformar a decisão agravada no sentido de conhecer e dar provimento integral ao recurso especial na forma requerida ou sobrestá-lo até final trânsito em julgado do Tema 1175" (fl. 390). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.