Decisão · STJ

STJ AREsp 963693

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2016-07-26publicado em 2024-10-21
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. No caso, a Corte de origem assentou a ausência de comprovação do pagamento da despesa processual relativa aos honorários do assistente técnico, conforme contrato firmado, bem como apontou que não houve a apresentação do parecer técnico, razão pela qual refutou o pedido de reembolso dos autores. 2. Nesse contexto, conforme constou no decisum agravado, é certo que a alteração das premissas adotadas pela instância recorrida, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar que é cabível o reembolso pleiteado na espécie, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato de prestação de serviços do assistente técnico e do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Augusta Rosa Ferreira de Almeida e outros desafiando a decisão singular de fls. 1.470/1.472, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que não é caso de incidência dos mencionados óbices sumulares, uma vez que a matéria relacionada ao pagamento das despesas processuais, incluindo o assistente técnico, não exige a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos e tampouco das cláusulas contratuais. O prazo para apresentar impugnação transcorreu in albis (fl. 1.487). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. No caso, a Corte de origem assentou a ausência de comprovação do pagamento da despesa processual relativa aos honorários do assistente técnico, conforme contrato firmado, bem como apontou que não houve a apresentação do parecer técnico, razão pela qual refutou o pedido de reembolso dos autores. 2. Nesse contexto, conforme constou no decisum agravado, é certo que a alteração das premissas adotadas pela instância recorrida, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar que é cabível o reembolso pleiteado na espécie, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato de prestação de serviços do assistente técnico e do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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