STJ AREsp 2509850
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Modificar a decisão proferida pela Corte de origem, que entendeu não ser aplicável a teoria do adimplemento substancial na hipótese dos autos, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BLESSTRADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão monocrática (fls. 4376-4380) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 4384-4388), sustenta, em síntese, que não é necessário reexamin ar fatos e provas, pois "a teoria do adimplemento substancial, embora relacionada à análise das circunstâncias contratuais específicas, envolve a interpretação de princípios jurídicos fundamentais previstos no Código Civil, como a função social do contrato (art. 421) e a boa-fé objetiva (art. 422). a desconsideração dessa teoria pelo Tribunal de origem constitui uma violação desses princípios legais". É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Modificar a decisão proferida pela Corte de origem, que entendeu não ser aplicável a teoria do adimplemento substancial na hipótese dos autos, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.