Decisão · STJ

STJ HC 825650

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-24publicado em 2024-10-21
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. AUDIÊNCIA DO JÚRI MARCADA PARA 03/05/2023 ADIADA EM RAZÃO DA RENÚNCIA DO ADVOGADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso desde janeiro de 2019. A denúncia foi recebida em 20/12/2018, com suspensão do processo em 21/01/2019 devido a incidente de insanidade mental. A instrução foi concluída em 20/09/2021, com pronúncia em 06/01/2022. O julgamento pelo Júri foi designado para 03/05/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante do alegado excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. O excesso de prazo não se configura quando a demora é justificada por incidentes processuais e complexidade do caso, conforme o princípio da razoável duração do processo. 5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. AUDIÊNCIA DO JÚRI MARCADA PARA 03/05/2023 ADIADA EM RAZÃO DA RENÚNCIA DO ADVOGADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso desde janeiro de 2019. A denúncia foi recebida em 20/12/2018, com suspensão do processo em 21/01/2019 devido a incidente de insanidade mental. A instrução foi concluída em 20/09/2021, com pronúncia em 06/01/2022. O julgamento pelo Júri foi designado para 03/05/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante do alegado excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. O excesso de prazo não se configura quando a demora é justificada por incidentes processuais e complexidade do caso, conforme o princípio da razoável duração do processo. 5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →