STJ REsp 2156478
PROCESSUALSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. DIREITO. 1. O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual o militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União desafiando a decisão que deu provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido destoou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal no sentido de que o militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "no caso em tela, o recorrido fora licenciado na vigência da Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001. Portanto, a solução legal para o caso concreto deve ser buscada nas disposições da Medida Provisória nº 2.215/2001. .. Como se depreende dos dispositivos acima arrolados, o direito ao transporte somente é conferido para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço. .. Nesses termos postos, evidentemente a situação do recorrido não se subsume à hipótese de movimentação militar. O recorrido fora licenciado da Força por motivo de reforma e seu retorno para a cidade de origem não importa em movimentação militar, razão pela qual não faz jus à indenização de transporte alguma" (fls. 506/507). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 515/522. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. DIREITO. 1. O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual o militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.