STJ CC 206030
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SINISTRO. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. e TESE - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - TODAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência suscitado por Essor Seguros S/A. Ação em trâmite na Justiça Comum do DF: recuperação judicial das agravantes. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: execução trabalhista n. 0000894-98.2021.5.10.0013, deflagrada por WILLIAM FERREIRA COSTA. Conflito de competência: alegou a seguradora, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial, apresentado pelas empresas executadas - tomadores do seguro - no ato da interposição do recurso ordinário, não poderia ser exigido da seguradora, pois o sinistro, previsto na apólice contratada, teria ocorrido em momento posterior ao protocolo do pedido da recuperação judicial. Aduziu que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não seria competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro.