Decisão · STJ

STJ REsp 2158718

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Tocantins desafiando a decisão de fls. 177/179 que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) quanto à aplicação da SELIC para atualização dos débitos fazendários, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de alicerces eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de apelo nobre; e (II) incidência da Súmula 7/STJ, no que tange à conformidade dos cálculos com os preceitos legais. Inconformada, sustenta a parte agravante que "não se trata de discussão de matéria fático-probatória, mas de direito, cuja questão central é garantir a vedação do anatocismo na base de cálculos" (fl. 189). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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