STJ AREsp 2686881
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUESTÃO FEDERAL QUE TERIA SURGIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. 1. Confor me iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ainda que a alegada contrariedade à lei federal surja no julgamento do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, sob pena de restar desatendido o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Grandesp Urbanizadora S/A e outros desafiando a decisão de fls. 1.008/1.010, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento dos arts. 490, 492 e 496 do CPC. Outrossim, ficou prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Inconformada, a parte agravante afirma que, "De fato, a questão do julgamento extra petita jamais foi apreciada pela instância inferior. Contudo, este prequestionamento é desnecessário, por diversas razões" (fl. 1.022), ressaltando que "A nulidade decorrente do julgamento extra petita recorrido, nasceu, justamente, no âmbito do julgamento da apelação." (fl. 1.023). Pugna, pois, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do presente agravo interno ao julgamento colegiado. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação, conforme certidão lavrada à fl. 1.036. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUESTÃO FEDERAL QUE TERIA SURGIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. 1. Confor me iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ainda que a alegada contrariedade à lei federal surja no julgamento do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifeste sobre a questão, sob pena de restar desatendido o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.