STJ HC 827324
CIVILDireito Penal. Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando questionar a legalidade de busca domiciliar e prisão em flagrante por tráfico de drogas. O acusado foi abordado em sua residência, onde foram encontradas drogas, uma balança de precisão e dinheiro em espécie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual o writ originário foi indeferido liminarmente. 4. No caso concreto, além da denúncia especificada de que o paciente estaria traficando drogas em sua residência, a entrada foi consentida pelo acusado, que estava em cumprimento de pena e confessou a posse de drogas aos policiais, configurando fundadas razões para a busca domiciliar . IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 175 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Igor Edinaldo Dantas de Oliveira contra ato do Tribunal de Justiça do Goiás, proferido no HC 5116617-29.2023.8.09.0000. A impetrante alega, em síntese, que: a) "o Tribunal de origem não pode deixar de analisar teses da defesa ao argumento de que o habeas corpus foi impetrado após trânsito em julgado da condenação"; b) "a ausência de manifestação do Tribunal a quo configurou indevida negativa de prestação jurisdicional .. é consabido que a via estreita do writ e do seu recurso ordinário não se presta para análise de temas que comportem via própria, mas é fundamental que a ilegalidade, prima facie, seja afastada em decisão fundamentada". Pleiteia-se o deferimento da ordem para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito do HC 5116617-29.2023.8.09.0000. A liminar foi indeferida. As informações foram prestadas. A defesa alega, em síntese, indevida falta de prestação jurisdicional na origem quanto à alegação de invasão de domicílio. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando questionar a legalidade de busca domiciliar e prisão em flagrante por tráfico de drogas. O acusado foi abordado em sua residência, onde foram encontradas drogas, uma balança de precisão e dinheiro em espécie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, motivo pelo qual o writ originário foi indeferido liminarmente. 4. No caso concreto, além da denúncia especificada de que o paciente estaria traficando drogas em sua residência, a entrada foi consentida pelo acusado, que estava em cumprimento de pena e confessou a posse de drogas aos policiais, configurando fundadas razões para a busca domiciliar . IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.