Decisão · STJ

STJ AREsp 2184125

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-08-08publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, autônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. 2. Não é suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível do agravante o efetivo ataque aos seus fundamentos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Agravo interno interposto pela UNIMED Fortaleza contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. A recorrente afirma, em resumo, que: a) a questão levantada no recurso não envolve reexame de matéria fático-probatória, mas apenas matéria de direito; b) o recurso especial interposto apresentou a violação de diversos dispositivos legais, incluindo o art. 1022 do CPC, o art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/1980 e a Súmula 392 do STJ, além do art. 80, I, do CPC, sendo que a decisão agravada não teria considerado adequadamente essas alegações; c) a decisão do Tribunal de origem e a decisão monocrática são nulas por falta de enfrentamento das questões levantadas, especialmente sobre a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a ausência de fundamentação; d) cumpriu o princípio da dialeticidade ao impugnar todos os fundamentos da decisão agravada e afirma que a decisão foi omissa ao não abordar a ausência de liquidez e certeza da CDA, o que inviabiliza sua execução. Contrarrazões (e-STJ fls. 353/356). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo, autônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido. 2. Não é suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível do agravante o efetivo ataque aos seus fundamentos. 3. Agravo interno não provido.
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