STJ REsp 1936389
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou aspectos das cláusulas do contrato e afirmou haver previsão expressa para a sanção aplicada. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MPA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 546/548. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que: Como transcrito acima, deixou-se de conhecer o recurso especial ao fundamento de que "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Ocorre que o Recurso Especial não trata de interpretação de cláusula contratual, mas sim de aplicação de multa, no valor de R$ 77.462,38 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), sem que houvesse previsão editalícia para tanto, o que inviabiliza sua exigência. O Recurso Especial argumenta que o acórdão recorrido viola o art. 40, III, art. 86, caput, e art. 87, II da Lei 8.666/1993, haja vista que, para aplicação de qualquer penalidade referente a contrato administrativo, faz-se necessária a sua expressa previsão no edital e no instrumento contratual (fl. 556). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 565/568). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou aspectos das cláusulas do contrato e afirmou haver previsão expressa para a sanção aplicada. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.