Decisão · STJ

STJ REsp 1797287

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-02-12publicado em 2024-10-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍNCULO DE ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. FDRH. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento, firmado no exame de casos que também envolvem a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), segundo o qual a pretensão de receber diferenças relativas ao pagamento da bolsa-auxílio sujeita-se à prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de minha relatoria de fls. 507/511. Em suas razões recursais, a parte agravante alega não ser possível conhecer do recurso especial da parte ora agravada, porque incidem no caso dos autos as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, e, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Afirma, ainda, que: No caso em tela a natureza da pretensão deduzida em juízo é a cobrança de diferenças de parcelas mensais oriundas de um contrato de trato sucessivo, ou seja, um Instrumento Particular, fato que se enquadra à hipótese ao artigo 206, § 5º, inciso I, do CC (fl. 522). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 530). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍNCULO DE ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. FDRH. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento, firmado no exame de casos que também envolvem a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), segundo o qual a pretensão de receber diferenças relativas ao pagamento da bolsa-auxílio sujeita-se à prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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