STJ AREsp 2665225
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO IMPUTÁVEL À PARTE DEVEDORA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça reconsiderada. 2. "Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora" (CC/2002, art. 396). 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que ficou configurada a omissão imputável ao devedor, ora recorrente, sendo cabível, portanto, a incidência de multa e juros. A modificação de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCO ANTÔNIO NESSO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 515/516), que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões (fls. 520/528), a parte agravante sustenta, em síntese, que procedeu à devida impugnação dos óbices apontados. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 584/592. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO IMPUTÁVEL À PARTE DEVEDORA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça reconsiderada. 2. "Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora" (CC/2002, art. 396). 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que ficou configurada a omissão imputável ao devedor, ora recorrente, sendo cabível, portanto, a incidência de multa e juros. A modificação de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.