STJ HC 939663
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas e participação em organização criminosa, com pedido de revogação da prisão preventiva, mantida sob o fundamento de necessidade de garantia da ordem pública. Em caráter subsidiário, pleiteia-se a concessão de prisão domiciliar, em razão da condição de pai de criança menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva do paciente; (ii) se o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível, à luz do art. 318, VI, do Código de Processo Penal (CPP). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade das condutas imputadas ao paciente, como seu envolvimento no tráfico de grandes quantidades de drogas e sua participação em organização criminosa, configurando risco à ordem pública. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. O risco de reiteração criminosa e a periculosidade social do paciente estão evidenciados pelos elementos probatórios que indicam sua atuação contínua e relevante no tráfico de drogas, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. 6. O pedido de substituição por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP, foi corretamente indeferido, uma vez que não ficou demonstrada a imprescindibilidade da presença do paciente para os cuidados de seu filho, que se encontra sob a guarda dos avós. 7. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas imputadas e do risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Informações prestadas. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas e participação em organização criminosa, com pedido de revogação da prisão preventiva, mantida sob o fundamento de necessidade de garantia da ordem pública. Em caráter subsidiário, pleiteia-se a concessão de prisão domiciliar, em razão da condição de pai de criança menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva do paciente; (ii) se o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é cabível, à luz do art. 318, VI, do Código de Processo Penal (CPP). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade das condutas imputadas ao paciente, como seu envolvimento no tráfico de grandes quantidades de drogas e sua participação em organização criminosa, configurando risco à ordem pública. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. O risco de reiteração criminosa e a periculosidade social do paciente estão evidenciados pelos elementos probatórios que indicam sua atuação contínua e relevante no tráfico de drogas, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. 6. O pedido de substituição por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP, foi corretamente indeferido, uma vez que não ficou demonstrada a imprescindibilidade da presença do paciente para os cuidados de seu filho, que se encontra sob a guarda dos avós. 7. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas imputadas e do risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem de habeas corpus denegada.