Decisão · STJ

STJ AREsp 2441186

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por IVONE CASAGRANDE contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do Estado de Santa Catarina, a fim de anular o acórdão de e-STJ fls. 617/621, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. Em suas razões, a agravante alega que incide a Súmula 283 do STF, pois o recorrente não impugnou o fundamento central do julgado de que a faixa de domínio é bem público e deve ser indenizada. Quanto ao mais, afirma que todas as supostas omissões foram apreciadas no acórdão recorrido, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 736/738). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido.
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