STJ RHC 196108
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL.TRÁFICO DE DROGAS RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente buscando a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de requisitos para manutenção da custódia cautelar e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente; (ii) examinar a viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, especialmente a gravidade concreta do delito, que envolve o transporte de 1 kg de maconha, adquirido para fins de mercancia, evidenciando risco à ordem pública. 4.O princípio da presunção de inocência não impede a decretação de prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam o periculum libertatis, como a reiteração delitiva e a periculosidade do recorrente. 5.A decisão que converteu a prisão em flagrante para preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base em fatos concretos e provas que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade das circunstâncias do delito. 6.A quantidade de droga apreendida e o envolvimento anterior do recorrente em ocorrências de tráfico de drogas reforçam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta do delito. 8.As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes diante da gravidade do crime e da necessidade de preservar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 154-169). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.TRÁFICO DE DROGAS RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente buscando a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de requisitos para manutenção da custódia cautelar e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente; (ii) examinar a viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, especialmente a gravidade concreta do delito, que envolve o transporte de 1 kg de maconha, adquirido para fins de mercancia, evidenciando risco à ordem pública. 4.O princípio da presunção de inocência não impede a decretação de prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam o periculum libertatis, como a reiteração delitiva e a periculosidade do recorrente. 5.A decisão que converteu a prisão em flagrante para preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base em fatos concretos e provas que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade das circunstâncias do delito. 6.A quantidade de droga apreendida e o envolvimento anterior do recorrente em ocorrências de tráfico de drogas reforçam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta do delito. 8.As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes diante da gravidade do crime e da necessidade de preservar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso desprovido.