Decisão · STJ

STJ HC 830584

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E QUEBRA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em contexto de vingança e demonstração de poder local, com emprego de extrema violência. O recorrente já respondia por crimes de tráfico de drogas e, em liberdade provisória recente, voltou a delinquir, quebrando o compromisso assumido com a Justiça. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime, reincidência e a necessidade de garantir a ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pela reincidência do recorrente; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada pela gravidade concreta dos fatos, que indicam a periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi extremamente violento e pela motivação torpe do crime. A prática de novos delitos durante o gozo de liberdade provisória reforça a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 4. A reincidência e a quebra de compromisso com a Justiça demonstram a contumácia delitiva do recorrente, justificando a prisão preventiva como medida imprescindível para evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP se revelam inadequadas no caso concreto, dada a gravidade do delito, a reincidência e o risco à ordem pública, conforme con solidado pela jurisprudência desta Corte. 6. O *periculum libertatis* está configurado pela ameaça que o recorrente representa à sociedade, demonstrada pela sua conduta reincidente e pela brutalidade dos crimes imputados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E QUEBRA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em contexto de vingança e demonstração de poder local, com emprego de extrema violência. O recorrente já respondia por crimes de tráfico de drogas e, em liberdade provisória recente, voltou a delinquir, quebrando o compromisso assumido com a Justiça. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime, reincidência e a necessidade de garantir a ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pela reincidência do recorrente; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada pela gravidade concreta dos fatos, que indicam a periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi extremamente violento e pela motivação torpe do crime. A prática de novos delitos durante o gozo de liberdade provisória reforça a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 4. A reincidência e a quebra de compromisso com a Justiça demonstram a contumácia delitiva do recorrente, justificando a prisão preventiva como medida imprescindível para evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP se revelam inadequadas no caso concreto, dada a gravidade do delito, a reincidência e o risco à ordem pública, conforme con solidado pela jurisprudência desta Corte. 6. O *periculum libertatis* está configurado pela ameaça que o recorrente representa à sociedade, demonstrada pela sua conduta reincidente e pela brutalidade dos crimes imputados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
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