STJ HC 838392
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO ACERCA DE CRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar realizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas obtidas em decorrência dessa busca. III. Razões de decidir 3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime diverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido segundo a jurisprudência. 5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à vista, descaracterizando a alegação de fishing expedition. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 193 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RICARDO SEVERINO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 680 dias- multa, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Os impetrantes sustentam que os policiais teriam extrapolado o objeto do mandado de busca e apreensão, o que ensejaria o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas com a medida. Afirmam que o objeto do mandado de busca e apreensão seria a localização de um celular objeto de roubo, e que os agentes, mesmo após constatarem que o referido aparelho não se encontrava mais no local, teriam prosseguido com a diligência, devassando a residência do acusado, conduta que configuraria fishing expedition. Argumentam que as drogas teriam sido localizadas após encerradas as buscas pelo aparelho celular mencionado no mandado de busca e apreensão, tratando-se de prova imprestável, pois obtida ilicitamente. Requerem a concessão da ordem para que sejam anuladas as provas obtidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Prestadas as informações (fls. 129-130), o Ministério Público Federal, às fls. 173-175, manifestou-se pela denegação da ordem. Por meio da petição de fls. 189-190, a defesa requer a concessão de liminar para sustar os efeitos da condenação, sob o argumento de que há grande probabilidade de o paciente estar cumprindo pena injustamente há mais de 1 ano. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fl. 173-175). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO ACERCA DE CRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar realizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas obtidas em decorrência dessa busca. III. Razões de decidir 3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime diverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido segundo a jurisprudência. 5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à vista, descaracterizando a alegação de fishing expedition. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.