Decisão · STJ

STJ AREsp 1952225

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-08-01publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AFASTAMENTO. REGULAMENTO EDITADO PELA CBF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios na origem. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em face de decisão do em. Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo, permitindo, assim, o conhecimento da irresignação. Requer, ademais, a rec onsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado (fls. 420/429). Impugnação às fls. 431/440. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AFASTAMENTO. REGULAMENTO EDITADO PELA CBF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios na origem. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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