Decisão · STJ

STJ PUIL 4147

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a sua manifestação para dirimir a divergência. 2. É inadmissível a formulação de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, com amparo em questão de direito processual. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUZEBIO SOARES BRBOSA contra decisão do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do Pedido de Interpretação de Lei Federal ao fundamento de que "Não é cabível a interposição de Pedido de Uniformização, direcionado ao STJ, de decisão monocrática, mas apenas de acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização que contrarie súmula ou jurisprudência dominante desta Corte Superior" (fl. 147). Alega o agravante que "a respeitável decisão da TNU não merece ser mantida, tendo em vista que apresenta entendimento diametralmente oposto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 155), salientando que "no caso em análise deve ser aplicado o IPCA-E, bem como deve ser vedado à aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, devido sua declaração de inconstitucionalidade" (fl. 162). Requer a reconsideração da decisão de fls. 147/148 ou o provimento do agravo interno, para "julgar o próprio pedido de uniformização referente à aplicação, sobre a diferença apurada, do índice de correção monetária da tabela 1 da Justiça Federal, além dos juros moratórios de 0,5% contados da citação", com a condenação da agravada em honorários sucumbenciais. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 170). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a sua manifestação para dirimir a divergência. 2. É inadmissível a formulação de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, com amparo em questão de direito processual. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.
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