Decisão · STJ

STJ RHC 199839

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONSURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO DA CONDUTA. VIOLÊNCIA EMPREGADA NA AÇÃO DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PERIODICAMENTE REAVALIADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade do delito, risco de reiteração delitiva e reincidência do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos (art. 312 do CPP). 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade do delito e risco de reiteração, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. 5. Não se constatou excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e a proximidade do encerramento da instrução processual. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONSURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO DA CONDUTA. VIOLÊNCIA EMPREGADA NA AÇÃO DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PERIODICAMENTE REAVALIADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade do delito, risco de reiteração delitiva e reincidência do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos (art. 312 do CPP). 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade do delito e risco de reiteração, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. 5. Não se constatou excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e a proximidade do encerramento da instrução processual. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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