STJ AREsp 2170013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão contradição ou obscuridade e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão que examinou os embargos de declaração opostos na origem, e os autos devem ser devolvidos para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão em que se deu provimento ao recurso especial da parte adversa, MOINHO VACARIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA, porque reconhecida a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 831/837). A parte recorrente alega: (1) "o TJRS examinou todas as questões sobre as quais era necessário pronunciamento, tendo o feito de forma clara, completa e coerente, com a invocação da jurisprudência pertinente, inclusive" (fl. 847); e (2) "o que se deu foi que a Corte gaúcha decidiu de forma contrária aos interesses da parte adversa, aplicando orientação que desacolheu suas teses, e que, por óbvio, não enseja a nulificação do julgado, até porque, de acordo com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, o provimento do especial por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a demonstração fundamentada de motivos cumulativos diversos .. " (fl. 848). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 856/867). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão contradição ou obscuridade e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão que examinou os embargos de declaração opostos na origem, e os autos devem ser devolvidos para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.