STJ AREsp 2626377
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou na culpa grave do devedor, devidamente reconhecidos pelas instâncias ordinárias. 2. Na espécie, não ficou demonstrado o dolo ou a culpa grave da parte executada, a justificar a imposição da penalidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO SANTANA NOGUEIRA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 153-156), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante, em suas razões recursais, aduz que, "se a própria legislação diz, claramente, que a não indicação de bens à penhora após a devida intimação caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, não cabe ao Poder Judiciário dizer o contrário, sob pena de subverter a ordem das coisas". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou na culpa grave do devedor, devidamente reconhecidos pelas instâncias ordinárias. 2. Na espécie, não ficou demonstrado o dolo ou a culpa grave da parte executada, a justificar a imposição da penalidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.