Decisão · STJ

STJ REsp 2070076

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-26publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 28,86%. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incidência no presen te caso, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELZA BESERRA DE MEDEIROS contra a decisão em que não conheci do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, e 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial (fls. 520/527). A parte agravante afirma que (fl. 536): .. a tese devolvida por via de Especial, atacava todos os fundamentos da sentença, justamente, por ser a decadência instrumento jurídico que reconhece a absoluta ausência de direito para promover determinado ato. Ora, se o principal argumento do Recurso Especial foi a decadência do direito, ou seja, A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE IMPOSSIBILITARIA QUALQUER OUTRO ATO, como deixou de confrontar os argumentos da decisão do regional ! Reforçamos que os fundamentos da decisão recorrida estão contidos dentro da argumentação que confronta a situação fática dos autos com a decadência que se operou em face do direito da administração. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 544). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 28,86%. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incidência no presen te caso, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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