STJ HC 823310
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa, com pedido liminar, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando a ausência dos requisitos necessários à sua manutenção. O paciente está preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na existência de indícios de autoria e materialidade, e na gravidade concreta das condutas praticadas, conforme fundamentado em decisões anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do CPP; (ii) determinar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não se configure antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos, como gravidade das condutas e periculosidade do agente, conforme o artigo 313, §2º, do CPP. 4. Para a manutenção da custódia preventiva, é necessária a demonstração do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", ambos presentes no caso concreto, em razão de indícios de autoria e da gravidade das atividades supostamente realizadas pelo paciente, mesmo durante recolhimento no sistema prisional. 5. O paciente possui histórico criminal, com condenações anteriores e ações penais em curso, o que reforça o risco à ordem pública e à possibilidade de reiteração criminosa, justificando a manutenção da prisão. 6. A prisão preventiva não pode ser substituída por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do paciente indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, conforme o artigo 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 120). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa, com pedido liminar, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando a ausência dos requisitos necessários à sua manutenção. O paciente está preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na existência de indícios de autoria e materialidade, e na gravidade concreta das condutas praticadas, conforme fundamentado em decisões anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do CPP; (ii) determinar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não se configure antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos, como gravidade das condutas e periculosidade do agente, conforme o artigo 313, §2º, do CPP. 4. Para a manutenção da custódia preventiva, é necessária a demonstração do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", ambos presentes no caso concreto, em razão de indícios de autoria e da gravidade das atividades supostamente realizadas pelo paciente, mesmo durante recolhimento no sistema prisional. 5. O paciente possui histórico criminal, com condenações anteriores e ações penais em curso, o que reforça o risco à ordem pública e à possibilidade de reiteração criminosa, justificando a manutenção da prisão. 6. A prisão preventiva não pode ser substituída por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do paciente indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, conforme o artigo 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada