STJ AREsp 2605443
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por CBA Itapissuma Ltda. e Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda desafiando a decisão de fls. 1.886/1.888, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que (I) "houve impugnação específica em relação aos dois fundamentos da decisão agravada, notadamente quando se confronta o recurso às alegações genéricas da decisão impugnada" (fl. 1.898); (II) " n o que tange à tese de cerceamento de defesa, a decisão que negou seguimento ao recurso especial menciona a Súmula 7 en passant. Não fundamenta a aplicação da Súmula 7; não justifica o porquê de ser necessário o reexame de prova para discutir a tese do cerceamento de defesa (e-STJ Fl. 1.827) .. A impugnação é suficiente dado o conteúdo da decisão que negou seguimento ao recurso especial" (fl. 1.898); e (III) " o Tribunal a quo aponta que a realização de atos societários, o valor das operações e o tempo entre os atos evidenciariam uma "engenharia" realizada para evitar a tributação. Esse ponto está subentendido na discussão relativa ao cerceamento de defesa (daí a menção ligeira à Súmula 7 na decisão - e-STJ Fl. 1.827). E expressa na discussão relativa ao direito da imunidade (menção fundamentada da Súmula 7 na decisão - e-STJ Fl. 1.828) .. Não fosse o bastante, a tese de cerceamento de defesa - por si só - não se exige a rediscussão de fatos" (fls. 1.898/1.899). A parte agravada apresentou impugnação à fl. 1.908. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.