STJ REsp 1821647
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma normativo. Precedentes. 2. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência adequada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.580/1.584. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a necessidade de fixação do percentual exato dos honorários advocatícios por esta Corte Superior. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.818/1.823). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo a qual o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não se aplica às sociedades de economia mista, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no art. 20, § 3º, desse diploma normativo. Precedentes. 2. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para definição do percentual dos honorários advocatícios. Providência adequada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.