STJ REsp 2133276
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Incidência do obstáculo previsto na Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. 3. No caso, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto ao enquadramento da empresa como potencialmente poluidora para fins de recolhimento de TCFA, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Premium Veículos Ltda. desafiando decisão de fls. 615/618, que não conheceu de seu recurso especial, ante os seguintes fundamentos: (I) o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de pilares eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de apelo nobre; (II) a insurgência excepcional não impugnou alicerce basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, "não cabe ao Poder Judiciário, ante o Princípio da Separação dos Poderes, modificar os critérios legais definidos pelo legislador, com vistas a substituir a receita bruta total da empresa pela receita advinda unicamente da atividade considerada poluidora, sobretudo ante a ausência de violação manifesta à Constituição Federal e ao ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental instituída pela Lei nº 10.165/2000, no RE 416.601/DF, entendeu pela sua constitucionalidade, inclusive em relação ao que dispõe o art. 17-D da Lei nº 6.938/51" (fl. 432), esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado 283/STF; (III) incidência da Súmula 7/STJ. A agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "embora princípios constitucionais tenham sido mencionados no acórdão recorrido, inexiste fundamento constitucional neste caso, já que a discussão no processo envolve a aplicação da Lei n. 6.938/81 de forma que eventual violação à Constituição Federal seria apenas reflexa" (fl. 639); (II) "não há, nos autos, qualquer controvérsia com relação aos fatos. Trata-se de concessionária de veículos (incontroverso), que realiza atividade eventual de venda/troca de óleo lubrificantes (incontroverso) e que se insurge contra a cobrança de TCFA após a edição da IN IBAMA 11/2018. O recurso especial busca tão somente a valoração jurídica de fatos incontroversos" (fl. 641); (III) " a r. decisão agravada aponta, por fim, violação à Súmula 283/STF, destacando trecho do Acórdão de origem supostamente não refutado, que conclui pela impossibilidade do Poder Judiciário modificar critérios legais de cálculo da TCFA sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Tal fundamento, contudo, não é relevante para, por si só, manter a conclusão do r. Acórdão recorrido" (fl. 645). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 655/659. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Incidência do obstáculo previsto na Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. 3. No caso, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto ao enquadramento da empresa como potencialmente poluidora para fins de recolhimento de TCFA, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.