Decisão · STJ

STJ EAREsp 2074681

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2022-02-21publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. REQUISITO DA ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários na decisão de casos similares, sendo necessário que "o dissenso interpretativo seja atual, isto é, contemporâneo ao momento da oposição dos embargos de divergência" (EREsp 1.490.961/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 23/3/2018). 3. Na hipótese, evidencia-se que o embargante não cumpriu o requisito de admissibilidade dos embargos de divergência, nos termos do artigo 266 do RISTJ, segundo o qual: "Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1665): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. O agravante alega, em síntese, que: "(a) o acórdão paradigma foi o mais recente proferido pela Corte em circunstâncias fáticas semelhantes e a atualidade do dissídio não está ligada a aspecto cronológico, mas à manutenção ou superação do precedente. A divergência deixa de ser atual apenas se os julgados recentes se alinham com o acórdão recorrido, o que não é o caso"; (b) "há diversos precedentes recentes no sentido da possibilidade de o Judiciário realizar o controle de legalidade da majoração das alíquotas da Contribuição ao SAT pautada na exigência de estudos prévios que justifiquem a majoração" (fl. 1674). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. REQUISITO DA ATUALIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários na decisão de casos similares, sendo necessário que "o dissenso interpretativo seja atual, isto é, contemporâneo ao momento da oposição dos embargos de divergência" (EREsp 1.490.961/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 23/3/2018). 3. Na hipótese, evidencia-se que o embargante não cumpriu o requisito de admissibilidade dos embargos de divergência, nos termos do artigo 266 do RISTJ, segundo o qual: "Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". 4. Agravo interno não provido.
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