STJ AREsp 2058448
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. APURAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ 1. A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, tal como colocada a questão nas razões recursais, de modo a reconhecer o direito ao reajuste tarifário, quando ainda em andamento processo administrativo para apuração do valor adequado, demandaria, além da simples interpretação das cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Auto Viação Urubupungá Ltda. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (fls. 380/383). Inconformada, a parte agravante sustenta que "o Recurso Especial não visa discutir a interpretação de cláusulas contratuais, as quais não são objeto de questionamento pelas partes. O cerne da questão é a periodicidade do reajuste, sendo incontroverso que foi fixado o critério da anualidade1, ressaltando que os dispositivos contratuais em questão apenas reproduzem o conteúdo da legislação federal aplicável, notadamente os arts. 18, inciso VIII, 23, inciso IV e 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/1995, bem como o art. 9º, § 9º, da Lei Federal nº 12.587/2012" (fl. 391). Aduz ainda que, " a demais, não se verifica violação à Súmula nº 7 do STJ, pois, conforme detalhado no Recurso Especial, a Agravante busca a revaloração jurídica dos seguintes fatos incontroversos" (fl. 391). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 434/442. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. APURAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ 1. A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, tal como colocada a questão nas razões recursais, de modo a reconhecer o direito ao reajuste tarifário, quando ainda em andamento processo administrativo para apuração do valor adequado, demandaria, além da simples interpretação das cláusulas contratuais, nova incursão no acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.