Decisão · STJ

STJ AREsp 2686033

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JEFFERSON DE FRANCA ARAÚJO para desafiar decisão , proferida às e-STJ fls. 149/150, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ e a ausência de similitude fática. Em suas razões, às e-STJ fls. 154/158, a agravante sustenta, em suma, que o agravo em recurso especial demonstrou cabalmente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo nobre, tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional, e que houve impugnação à Súmula 7 do STJ. Requer, assim, seja provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 203/208. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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