Decisão · STJ

STJ AREsp 2565558

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ENCARGOS E MULTAS APÓS A TRADIÇÃO. ÔNUS DO ADQUIRENTE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias de origem determinaram que o adquirente do veículo tomasse as medidas necessárias para realizar a transferência do bem e afastaram a responsabilidade do alienante pelos encargos, multas e pontuações ocorridos após a tradição; contudo, entenderam que o alienante não promoveu a comunicação de venda ao órgão competente, não podendo "tirar proveito de sua própria incúria" e receber indenização pelos alegados danos morais. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS SALVI contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 482-484), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de a pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 487-497), sustenta, em síntese, que a matéria tratada no recurso é puramente de direito, uma vez que visa discutir apenas a correta aplicação do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ENCARGOS E MULTAS APÓS A TRADIÇÃO. ÔNUS DO ADQUIRENTE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias de origem determinaram que o adquirente do veículo tomasse as medidas necessárias para realizar a transferência do bem e afastaram a responsabilidade do alienante pelos encargos, multas e pontuações ocorridos após a tradição; contudo, entenderam que o alienante não promoveu a comunicação de venda ao órgão competente, não podendo "tirar proveito de sua própria incúria" e receber indenização pelos alegados danos morais. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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