Decisão · STJ

STJ AREsp 2206073

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-06publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu ser incabível a discussão acerca da verba honorária sucumbencial por força da coisa julgada da decisão objeto do cumprimento de sentença. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARIBE ADVOGADOS contra a decisão de minha relatoria de fls. 4.001/4.006. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, sobre seu recurso especial não incide o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porquanto o que se visa (fls. 4.013/4.014): .. é discutir MATÉRIA DE DIREITO, relativa à aplicação objetiva dos critérios para fixação de honorários trazidos pelo novo CPC e, especificamente, a necessidade de aplicação, independentemente de menção no título judicial, da metodologia de cálculo prevista no §5º do art. 85 do CPC para quantificação dos honorários sucumbenciais fixados de acordo com os parâmetros previstos pelo §3º do mesmo dispositivo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 4.038). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu ser incabível a discussão acerca da verba honorária sucumbencial por força da coisa julgada da decisão objeto do cumprimento de sentença. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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