STJ RHC 200928
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do recorrente e requer, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que fundamentada e não caracterize antecipação de pena, sen do necessária a comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, que tratam do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi mantida com base na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2.300 kg de maconha), indicando a participação do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. 5. A gravidade concreta do delito, associada à periculosidade dos agentes e à possibilidade de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Não se vislumbra a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, pois tais medidas se mostram insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.631). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do recorrente e requer, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que fundamentada e não caracterize antecipação de pena, sen do necessária a comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, que tratam do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi mantida com base na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2.300 kg de maconha), indicando a participação do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. 5. A gravidade concreta do delito, associada à periculosidade dos agentes e à possibilidade de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Não se vislumbra a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, pois tais medidas se mostram insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.