Decisão · STJ

STJ AREsp 2121934

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-06publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória as questões deduzidas, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão de minha relatoria de fls. 645/647. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera a existência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), notadamente no que diz respeito à omissão sobre as provas produzidas e sua efetiva análise. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 665/672). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória as questões deduzidas, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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