Decisão · STJ

STJ AREsp 2633866

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE contra decisão de lavra da Presidência (e-STJ fls. 755/756), que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Sustenta a parte agravante que impugnou devidamente a incidência da Súmula 83 do STJ, colacionando precedentes no sentido da tese defendida - RESP n. 628.588/SP, relator Ministro Teori Zavascki, e RESP 89. 779, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou a submissão do feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação (e-STJ fls. 771/776). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →