Decisão · STJ

STJ AREsp 1389251

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-10-24publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT E INCISO I, DA LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO . 1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Extensão das conclusões havidas às condenações com base no caput e nos revogados incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/1992, sem que os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA (atipicidade da conduta) . 2. Caso concreto em que, apesar da gravidade da conduta, ela não mais tipifica alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da LIA. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAO BATISTA SILVA DE SOUSA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 2.666/2.667). A parte agravante afirma que o Tribunal de Justiça de Sergipe não analisou a conduta dolosa e a má-fé, requisitos essenciais para a configuração do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, deixando de aplicar corretamente a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça nesse ponto. Aduz que não só demonstra que a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso concreto, como também evidencia que o acórdão recorrido afronta a orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados, conclusão a que se chega através da revaloração das conclusões expostas no próprio acórdão recorrido, sem a necessidade da revisão das provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Não houve impugnação (fl. 2.689). O Ministério público Federal juntou parecer (fls. 2.700/2.703) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT E INCISO I, DA LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO . 1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Extensão das conclusões havidas às condenações com base no caput e nos revogados incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/1992, sem que os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA (atipicidade da conduta) . 2. Caso concreto em que, apesar da gravidade da conduta, ela não mais tipifica alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da LIA. 3. Agravo interno provido.
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