Decisão · STJ

STJ RHC 201282

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado por roubo circunstanciado e resistência qualificada. II. Questão em discussão 2. A legalidade da prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime, em que o recorrente, em concurso, mediante grave ameaça com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, roubou caminhão de carga e, ao se deparar com a polícia, reagiu com disparos de arma de fogo. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado por roubo circunstanciado e resistência qualificada. II. Questão em discussão 2. A legalidade da prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime, em que o recorrente, em concurso, mediante grave ameaça com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, roubou caminhão de carga e, ao se deparar com a polícia, reagiu com disparos de arma de fogo. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →