STJ AREsp 2567689
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto LUIZ CAVALCANTI PADILHA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 348/350, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF. Aduz a parte agravante que " .. a matéria veiculada no Recurso Especial foi devidamente prequestionada por meio de Recurso de Embargos de Declaração de fls. 210/220, que deu origem ao v. Acórdão de fls. 222/223" (e-STJ fl. 355). Argumenta, ainda, " .. a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do Egrégio Tribunal de Justiça Militar para DECRETAR a CASSAÇÃO DOS PROVENTOS frutos da PASSAGEM À INATIVIDADE - APOSENTADORIA DO AGRAVANTE -, por expressa vedação CONSTITUCIONAL, que não atribuiu ao Egrégio Tribunal suso referido QUALQUER COMPETÊNCIA para a CASSAÇÃO DE PROVENTOS DE POLICIAIS MILITARES" (e-STJ fl. 356). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.