STJ AREsp 2548775
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO MARQUES DORNELLES para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 3.589/3.595, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que a Súmula 83 do STJ não se aplica, pois o acórdão do Tribunal de origem não está de acordo com o decidido no PUIL 372, que não afastou a necessidade de comprovação da ciência, mas apenas a exigência de notificação com AR. Destaca que o PUIL 372 deixou a questão da presunção de ciência da penalidade em aberto. Afirma que o DNIT não comprovou que o agravante teve ciência da penalidade, resultando em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 3.618/3.623. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.