Decisão · STJ

STJ AREsp 2549465

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto à ocorrência de falha na distribuição do processo e em relação aos motivos que conduziram à aplicação da multa por litigância de má-fé, na forma pretendida no recurso especial, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Agro Comercial Acácia Ltda. contra decisão de fls. 271/274, que negou provimento ao seu agravo, com base na incidência da Súmula 7/STJ, eis que a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto à ocorrência de falha na distribuição do processo e em relação aos motivos que conduziram à aplicação da multa por litigância de má-fé, na forma pretendida no recurso especial, demandaria o reexame de matéria de fato. Sustenta a agravante, em resumo, que: (I) inaplicável a Súmula 7/STJ, pois "é plenamente possível a análise se a sanção de litigância de má-fé aplicada está enquadrada taxativamente nas hipóteses do art. 80 do CPC" (fl. 287); e (II) "é o caso de reconhecer afastada a incidência da Súmula 7 para este caso, pois a controvérsia não diz respeito a fixação do montante atribuído à título de verba honorária, mas sim ao fato de que, apesar de ter havido extinção de executivo fiscal por sentença que apreciou exceção de pré-executividade, não houve a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor do exequente, o que contraria o entendimento desta C. Corte" (fl. 288). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 302). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto à ocorrência de falha na distribuição do processo e em relação aos motivos que conduziram à aplicação da multa por litigância de má-fé, na forma pretendida no recurso especial, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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