STJ RHC 194128
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Eric Julio Pereira dos Santos Gomes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O recorrente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de crack e maconha, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega constrangimento ilegal devido à fundamentação deficiente do decreto de prisão, destacando a primariedade do réu e a pequena quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando o histórico de atos infracionais do recorrente. 4. A decisão está fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agente. 5. A jurisprudência do STJ s ustenta a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva e antecedentes infracionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 265-269). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Eric Julio Pereira dos Santos Gomes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O recorrente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de crack e maconha, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega constrangimento ilegal devido à fundamentação deficiente do decreto de prisão, destacando a primariedade do réu e a pequena quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando o histórico de atos infracionais do recorrente. 4. A decisão está fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agente. 5. A jurisprudência do STJ s ustenta a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva e antecedentes infracionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.