STJ AREsp 2535017
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALAGAMENTO DECORRENTE DA CONDUTA DA PRÓPRIA RECORRENTE. PROVA PERICIAL COMPROBATÓRIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicion al, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, nos termos do acórdão recorrido, o laudo pericial demonstrou, de maneira inequívoca, que a recorrente foi a responsável pelos alagamentos decorrentes de aterro por ela mesma construído, situação que prejudicou sobremaneira o imóvel rural do ora agravado e capaz de gerar o dever de indenizar. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, deman daria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUZANO S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 584/587), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência do óbice constante na Súmula 7/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão agravada, reiterando que, "se na Apelação havia argumento apto a alterar a conclusão ou pelo menos de parte da conclusão adotada pelo julgador, obviamente esta deveria ser apreciada, entretanto, absolutamente nada foi tratado a respeito, o que configura omissão" (fl. 595). Aduz que "está absolutamente claro, portanto, que a perícia judicial está incompleta e é inconclusiva. E não pode ser utilizada para fundamentar o pleito autoral, eis que não houve conclusão efetiva a respeito da permanente inundação do imóvel rural do Recorrido" (fl. 596). Requer a reconsideração da decisão e o conhecimento do recurso. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 604). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALAGAMENTO DECORRENTE DA CONDUTA DA PRÓPRIA RECORRENTE. PROVA PERICIAL COMPROBATÓRIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicion al, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, nos termos do acórdão recorrido, o laudo pericial demonstrou, de maneira inequívoca, que a recorrente foi a responsável pelos alagamentos decorrentes de aterro por ela mesma construído, situação que prejudicou sobremaneira o imóvel rural do ora agravado e capaz de gerar o dever de indenizar. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, deman daria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.