STJ RHC 200974
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por paciente preso preventivamente, denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciada pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando a gravidade exacerbada do crime e a periculosidade do agente. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando a gravidade concreta do delito justifica a medida. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por paciente preso preventivamente, denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciada pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, considerando a gravidade exacerbada do crime e a periculosidade do agente. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando a gravidade concreta do delito justifica a medida. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.