STJ HC 832048
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de associação para o tráfico de drogas, integrando grupo criminoso vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As investigações apontam que o recorrente, de forma organizada e com divisão de tarefas, participava ativamente do tráfico de drogas, incluindo negociações envolvendo grandes quantidades de entorpecentes e a participação de menores de idade. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime e na necessidade de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do recorrente; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as condições pessoais do recorrente, como primariedade e residência fixa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta do crime de associação para o tráfico de drogas, evidenciada pela participação do recorrente em organização criminosa estruturada e pela negociação de grandes quantidades de entorpecentes, inclusive envolvendo menores. 4. A periculosidade do recorrente é evidenciada pela reiteração delitiva e pela participação ativa na trama criminosa, justificando a custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando há elementos concretos que indicam a periculosidade do agente e a gravidade do crime. 6. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são insuficientes no caso concreto, dada a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, conforme consolidado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de associação para o tráfico de drogas, integrando grupo criminoso vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As investigações apontam que o recorrente, de forma organizada e com divisão de tarefas, participava ativamente do tráfico de drogas, incluindo negociações envolvendo grandes quantidades de entorpecentes e a participação de menores de idade. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do crime e na necessidade de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do recorrente; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as condições pessoais do recorrente, como primariedade e residência fixa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta do crime de associação para o tráfico de drogas, evidenciada pela participação do recorrente em organização criminosa estruturada e pela negociação de grandes quantidades de entorpecentes, inclusive envolvendo menores. 4. A periculosidade do recorrente é evidenciada pela reiteração delitiva e pela participação ativa na trama criminosa, justificando a custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando há elementos concretos que indicam a periculosidade do agente e a gravidade do crime. 6. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são insuficientes no caso concreto, dada a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, conforme consolidado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.